Mediante a Ordem de Serviço 3/2018, de 16 de maio de 2018, o então presidente do TCU, Raimundo Carreiro, institui grupo de trabalho voltado à elaboração de proposta de critérios e procedimentos para que os sorteios de processos aos ministros e ministros-substitutos fossem realizados de forma a assegurar a distribuição igualitária entre os relatores, de cada tipo de processo, e o equilíbrio no volume de trabalho de seus respectivos gabinetes.
Em 8 de agosto de 2018, é aprovada a Resolução TCU 298, que, motivada pela necessidade de promoção de ganhos de produtividade e pela necessidade de equilibrar a distribuição de carga de trabalho entre os gabinetes, altera a Resolução TCU 175, de 25 de maio de 2005, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União. O dia 1º de janeiro de 2019 é definido como a data para entrada em vigor das novas regras.
Em seguida, é emitida a Portaria TCU 304, de 19 de outubro de 2018, que, com o detalhamento dos critérios a serem adotados nos procedimentos de sorteio, consolida o comando da Resolução TCU 298 e acolhe as propostas do grupo de trabalho. Este normativo também considera especificidades dos processos que tratam de obras, de desestatização e de acordos de leniência.